Mito e justiça na tragédia Agamêmnon de Ésquilo
Resumo
Ésquilo (525-426 a.C.) parece querer enfatizar na peça Agamêmnon, primeira obra da trilogia chamada Orestéia (dramatizada em 458 a.C), o que se erige como manifestação da Justiça nas relações humanas especificamente no mundo arcaico, a saber, a intervenção dos deuses através do princípio da thêmis (qe/mij), e o que, por entrar em contradição com os pressupostos políticos da cidade-estado, irá inaugurar um conceito e prática da Justiça que se manifestará de modo mais objetivo, imparcial e imanente à realidade humana, através da constituição da prática do Direito, por sua vez fundado numa ética (conjunto de regras do costume, convencionadas pelos cidadãos e vigiadas pela lei). Como a pólis (pó/lij) é uma instituição humana, e, portanto, organizada por convenção coletiva, era preciso descartar o primado das leis divinas, porque, em princípio, elas se pretendem imutáveis e irrevogáveis. Ora, se nada fosse feito a esse respeito e se a arcaica tradição mítico-religiosa permanecesse influenciando a formulação das novas normas do comportamento coletivo, mesmo que as leis clássicas fossem feitas, as leis antigas subsistiriam nelas, por mais contradição que houvesse. Destarte, este estudo visa analisar na peça Agamêmnon de Ésquilo, a introdução de um pensamento também explorado nas duas outras peças da trilogia Orestéia (Coéforas e Eumênides), que promove a consciência que é imprescindível buscar princípios legais que solucionem estados de aporia paradoxais (envolvendo o personagem Orestes devido os fatos acontecidos com seu pai, o rei micênico Agamêmnon), aporia que parece ter sito utilizada por Ésquilo para enfatizar a urgência com que se devia consolidar a mudança do paradigma da justiça, porque do contrário, a ordem da cidade ficaria comprometida, já que a clareza do Direito garantiria tanto o bom funcionamento das relações interpessoais, quanto possibilitaria um melhor controle dos cidadãos, por parte do Estado.
Aeschylus (525-426 BC) seems in the Agamemnon tragedy - first play of the trilogy called Oresteia (dramatized in 458 BC) – to emphasize both what erected itself as a manifestation of justice in human relations specifically in the archaic world, namely the intervention of the gods through the principle of Themis (qe/mij), and what, contradicting the political assumptions of the city-state, will inaugurate a concept and practice of justice that will manifest itself in a more objective, impartial and immanent to human reality, through the establishment of the practice of law, in turn based on an ethic (set of custom rules, agreed upon by citizens and supervised by law). Considering that polis (p/olij) is a human institution, and therefore organized by the collective agreement, it was necessary to discard the primacy of divine law, because in principle they intend to be immutable and irrevocable. Well, if nothing was done about this subject and if the archaic mythical-religious tradition remains influencing the formulation of new collective behavior, even though the classical laws were done, the old laws replaced them, even though there was contradiction. Thus, this study aims to examine in the Aeschylus's Agamemnon tragedy, the introduction of a thought also explored in other two parts of the Oresteia trilogy (Libation Bearers and Eumenides), which promotes awareness that is essential to seek legal principles that solve paradoxical aporia states (involving Orestes character on account for events that happened to his father, the Mycenaean Agamemnon king). Aporia that has been used by Aeschylus to emphasize the urgency in which it should consolidate the changing of justice paradigm because otherwise, the order of the city would compromised, since the clarity of the Law would ensure both the proper functioning of interpersonal relationships, and it would enable a better control of citizens by the state.
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