A publicação de "Ulisses" de James Joyce no Brasil e a correlação com o Direito de Família e com o Direito Penal
Resumo
Inicialmente, apresentam-se considerações a respeito da correlação do direito com a literatura, do conceito de família e do casamento perante o ordenamento jurídico brasileiro e dos deveres entre os cônjuges diante de uma breve evolução do direito de família. Em seguida, aborda-se alguns pontos de maior relevância com relação à traição cometida por Molly Bloom em face do seu cônjuge Leopold Bloom na narrativa literária de Ulisses, para demonstrar o descumprimento de regras civis matrimoniais bem como da ocorrência do delito de adultério. Em um terceiro momento, faz-se uma análise sobre o conceito de adultério e a evolução histórica deste no Brasil como delito e a sua posterior descriminalização. No presente artigo, pode-se observar que James Joyce abordou freneticamente em vários momentos a traição de Molly Bloom com Blazes Boylan, explicitando ao leitor que tal fato somente ocorrera por culpa de Leopold Bloom, abordando a traição, tema extremamente delicado para a época, como algo natural e justificável, mormente porque no Brasil, a primeira tradução foi feita por Antônio Houaiss e publicada em 1966, quando o adultério ainda era tido como delito tipificado no Código Penal. James Joyce, em Ulisses trouxe uma abordagem interdisciplinar, munindo-se de recursos da crítica literária e da teoria jurídica. Pode-se afirmar que houve uma significativa evolução tanto do Direito de Família quanto do Direito Penal no último século diante das mudanças sociais ocorridas, especialmente com a revogação do delito de adultério e a sua adequação para a nova realidade social. Nesse sentido, a obra de James Joyce é fundamental para retratar assuntos relacionados ao âmbito familiar e à evolução da sociedade e das normativas ao longo dos anos.
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